Nova lei aprova cobertura de planos de saúde para tratamentos fora do rol da ANS

Neste ano o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou que os planos de saúde devem custear somente os tratamentos que estão abarcados no rol na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, foi sancionada a Lei nº 14.454/2022, oriunda do PL nº 2.033/2022 aprovado no Senado no fim de agosto, que determina que os planos de saúde cubram os custos de tratamentos que estão fora do rol taxativo listado pela ANS.

Segundo a Lei nº 14.454/2022, o custo do tratamento deverá ser arcado pelo plano de saúde se (i) tiver eficácia comprovada cientificamente; (ii) seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; ou (iii) seja recomendado por órgão de avaliação de tecnologias em saúde com alto renome internacional.

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