Modificação do regime de casamento não depende de relação dos bens do casal

Nos termos do que sedimenta a legislação civil, é possível aos cônjuges alterar o regime de bens do casamento mediante pedido motivado a ser submetido à autorização judicial e desde que não gere prejuízo a terceiros. Remanesce saber se, para tanto, é imprescindível a apresentação de relação discriminada dos bens dos cônjuges.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça se debruçou sobre o tema e se manifestou no sentido de que devem ser exigidos dos cônjuges justificativas e provas razoáveis e sem excessos. Nesta linha entendeu que “a apresentação da relação pormenorizada do acervo patrimonial do casal não é requisito essencial para deferimento do pedido de alteração do regime de bens”.

Parece-nos que a decisão do STJ se mostra razoável já que a modificação do regime de bens gera efeitos ex nunc (ou seja, valendo da data da decisão em diante), não se justificando a exigência detalhada dos bens do casal o que violaria a intimidade e vida privada dos consortes.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

últimos posts