O Marco Legal das Startups também traz a previsões acerca dos certames licitatórios que as startups podem concorrer, a fim de facilitar a contratação de soluções inovadoras por parte da Administração Pública.
A nova lei possibilita a dispensa da prestação de garantia em uma execução contratual, além de desobrigar a startup da apresentação de documentos de habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, exceto nos casos em que envolve seguridade social.
Nessa nova modalidade de licitação será concedida maior liberdade entre as partes, para prever como será definida a titularidade dos direitos de propriedade intelectual sobre o desenvolvimento e parcela de atuação nos resultados.