Lei prevê igualdade salarial entre homens e mulheres

Foi sancionada a Lei nº 14.611/2023, que garante a igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham a mesma função.

A legislação prevê a possibilidade de ajuizamento de indenização por danos morais para os casos em que houver discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, além do pagamento das diferenças salariais devidas.

A referida legislação modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e determina uma multa no valor de dez vezes o valor do salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, que pode ser dobrada em caso de reincidência.

Além disso, a fim de evitar o descumprimento da nova norma de equiparação salarial, existe a previsão de publicação de relatório de transparência salarial para empresas com 100 ou mais empregados, contendo informações que permitam a comparação entre os salários praticados na empresa, proporção de cargos de chefia ocupados por homens e mulheres e possíveis desigualdades entre raça, etnia, nacionalidade e idade.

Em casos de identificação de desigualdade salarial, as empresas deverão criar planos de ação para solucionar o ocorrido, com metas e prazos, possibilitando a participação de entidades sindicais no processo.

Havendo descumprimento das novas disposições, há ainda a previsão de possibilidade de aplicação de multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários do empregador, limitada a cem salários-mínimos.

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