Na Justiça do Trabalho restou afastadas penhora de aposentadoria de devedor trabalhista, em razão de risco à sobrevivência do devedor e sua família.
No caso concreto foi realizada penhora de valores da conta corrente do devedor e foi constatado que parte desse valor era proveniente do INSS.
A justiça do trabalho vem aceitando a penhora de parte dos valores decorrentes de verbas salariais, das contas correntes dos devedores, no entanto, neste julgado o juiz ponderou que é preciso verificar se essa penhora não ocasiona prejuízo ao sustento do devedor e de sua família.