Empresas devem indenizar funcionários com base na LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se aplica a qualquer dado pessoal ou dado pessoal sensível, ainda que sejam dados dos empregados de uma empresa.

A partir desse entendimento, algumas decisões estão sendo proferidas na esfera da Justiça do Trabalho, para fins de que empresas indenizem empregados que tiveram dados pessoais expostos, com base na LGPD.

Algumas decisões, dentre outras, revertem até mesmo demissões por justa causa, em razão da impossibilidade, por exemplo, do empregador vistoriar conversar íntimas de WhatsApp de seus empregados em aparelho particular, sem autorização do titular de dados, conforme julgamento ocorrido no Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul.

Por conta disso, a revisão periódica dos documentos internos da empresa relativos á contratação e manutenção de funcionários é essencial, na medida em que os cuidados devidos podem minimizar a exposição da empresa a tais questões.

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