Documentos trabalhistas deverão informar raça dos empregados

Foi sancionada a Lei nº 14.553/23, que altera o Estatuto da Igualdade Racial, contendo a obrigatoriedade de empregadores incluírem a identificação étnico-racial em documentos e registros trabalhistas. A identificação étnico-racial será definida pelo critério da autoclassificação, cabendo ao empregado informar como ele próprio se identifica.

Além disso, a legislação prevê que Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realize, a cada cinco anos, uma pesquisa para identificar o percentual étnico e racial que compõe o setor público, com o objetivo de fomentar a política nacional de igualdade racial.

Os documentos que devem conter a referida informação são os formulários de admissão e demissão no emprego, de acidente de trabalho, instrumentos de registro do Sine (Sistema Nacional de Emprego), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e documentos, inclusive os disponibilizados em meio eletrônico, destinados à inscrição de segurados e dependentes no regime geral de Previdência Social.

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