Em novembro foi aprovado Decreto nº 10.853, que dispõe sobre novas regras que modificam a oferta de vale-alimentação pelas empresas.
As principais mudanças são a proibição de descontos em contratos oferecidos pelas operadoras dos benefícios e a vedação de celebração de contratos que caracterizem uma compra de natureza pré-paga dos valores que ainda serão disponibilizados aos colaboradores.
Além disso, o Decreto modificou algumas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), consignando que a dedução do PAT somente será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até 5 salários mínimos, englobando todos os trabalhadores da empresa beneficiária, somente nas hipóteses de fornecimento de alimento in natura ou de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva; e deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, 1 salário mínimo.