Em decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, restou reconhecido que a venda de um imóvel por sócio de empresa executada em processo trabalhista não configura fraude se ocorrida antes da citação no processo.
No caso analisado, restaram frustradas as tentativas de encontrar patrimônio de titularidade da empresa, em razão do que houve o incidente de desconsideração de personalidade jurídica para atingir o patrimônio da sócia. No entanto, o bem da sócia executada foi vendido anteriormente à sua citação de inclusão no polo passivo da reclamação trabalhista, embora já tivesse sido declarada a procedência da desconsideração da personalidade jurídica da empresa.