CONDOMÍNIOS TÊM FORMA FACILITADA PARA SE ADEQUAR À LGPD

O síndico condominial, por ser o responsável por representar os interesses do condomínio, por muitas vezes se deparará no exercício de sua função, com situações que envolvam dados pessoais dos condôminos, razão pela qual deverá adequar as normas internas do condomínio à Lei Legal de Proteção de Dados (LGPD), sob pena de incorrer em negligência, omissão ou com falta ao seu dever funcional, e sofrer as sanções previstas no art. 52 da Lei 13.709/18.

A boa notícia é que o Conselho Diretor da Agência Nacional de Proteção de Dados, por meio da Resolução 02/2022, facilitou a implementação da LGPD pelos condomínios edilícios, como por exemplo, dispensou a nomeação de um Data Protection Officer (DPO), dobrou os prazos dos agentes de tratamento para o atendimento das solicitações dos titulares referentes ao tratamento de seus dados pessoais, na comunicação à ANPD e ao titular da ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, estendeu para até quinze dias o prazo para fornecimento de declaração simplificada de confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais requeridos pelo titular.

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