No caso de morte dos pais ou tutor, o filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave tem direito à pensão por morte de seus genitores.
Para que haja o deferimento da pensão por morte a uma pessoa com deficiência intelectual, mental ou grave, tal condição deverá ser comprovada por meio de exame médico-pericial e avaliação biopsicossocial.
Além disso, é preciso comprovar que a pessoa com deficiência de fato dependia economicamente dos pais ou tutor.
Para solicitar a pensão é preciso se direcionar a uma agência do INSS e fazer o pedido até 90 dias após o óbito.
Caso o requerimento seja apresentado após esse período, o benefício será pago a partir da data do requerimento.
Em regra, a pensão por morte destinada aos filhos termina quando a pessoa completa 21 anos. Todavia, essa limitação não se aplica no caso de uma pessoa com deficiência.