Como um autista tem acesso à pensão por morte de pais ou tutores

No caso de morte dos pais ou tutor, o filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave tem direito à pensão por morte de seus genitores.

Para que haja o deferimento da pensão por morte a uma pessoa com deficiência intelectual, mental ou grave, tal condição deverá ser comprovada por meio de exame médico-pericial e avaliação biopsicossocial.

Além disso, é preciso comprovar que a pessoa com deficiência de fato dependia economicamente dos pais ou tutor.

Para solicitar a pensão é preciso se direcionar a uma agência do INSS e fazer o pedido até 90 dias após o óbito.

Caso o requerimento seja apresentado após esse período, o benefício será pago a partir da data do requerimento.

Em regra, a pensão por morte destinada aos filhos termina quando a pessoa completa 21 anos. Todavia, essa limitação não se aplica no caso de uma pessoa com deficiência.

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