Clínicas médicas podem reduzir encargos tributários

A Receita Federal, por meio solução de consulta DISIT/SRRF03 nº 3001, de 24 de março de 2021 definiu que empresas prestadoras dos serviços hospitalares podem se beneficiar da aplicação do percentual de presunção de 8% sobre a receita bruta auferida para fins de base de cálculo do IRPJ e 12% sobre a receita bruta auferida para fins de base de cálculo da CSLL.

Importante esclarecer que a solução de consulta entendeu como serviços hospitalares “aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50, de 2002”, excluindo os consultórios que realizam simples consultas médicas dessa definição.

No mais, vale destacar que o benefício se estende apenas às empresas optantes do Lucro Presumido, estando de fora as empresas enquadradas no Simples Nacional.

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