CARF muda entendimento sobre responsabilidade de sócios por dívidas tributárias

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), manifestou novo entendimento acerca da responsabilização de sócios sobre o não pagamento de tributos.

Em duas turmas da Câmara Superior do CARF Fiscais, foi manifestado o entendimento de que sócios só serão responsabilizados por infrações se houver comprovação de sua participação no ato ilícito e/ou se estiver comprovado o seu interesse na conduta ilícita. Com isso, cada sócio passa a ser julgado individualmente.

Assim, percebe-se uma mudança de entendimento anterior que preponderava, segundo o qual os sócios eram responsabilizados pelo pagamento das obrigações tributárias tão somente por figurarem no quadro societário à época da infração.

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