CARF: industrialização por encomenda compõe a base do crédito presumido de IPI

Em uma mudança de entendimento, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF entendeu que a industrialização por encomenda compõe a base de cálculo do crédito presumido de IPI, em razão de ser valor que agrega ao custo de aquisição dos produtos fabricados.

Vale dizer que o crédito presumido de IPI é um benefício fiscal às empresas que exportam mercadorias, como forma de ressarcimento do PIS e da COFINS incidentes sobre a aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e produtos para embalagem no mercado interno, os quais são utilizados no processo produtivo da mercadoria exportada.

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