CARF decide que não incide contribuição previdenciária sobre PRL de não empregado

A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em mudança de entendimento, decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre pagamentos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) realizados a diretores não empregados da empresa, uma vez que tais valores não integram o salário de contribuição.

Segundo o entendimento do Fisco, o entendimento mantido através da decisão do CARF, aplica-se somente a empregados, o que não abrange os diretores que são contribuintes individuais, mas na decisão dos julgadores do CARF, restou claro que a isenção abarca tanto empregados quanto diretores não empregados, uma vez que tal pagamento não tem natureza remuneratória, apta a integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

últimos posts