Banco não pode cobrar taxa de pensão enviada para o exterior

O Ministério Público Federal pautado na Convenção de Nova York, que dispõe sobre medidas para facilitar a prestação de alimentos no estrangeiro, ingressou com medida judicial contra o Banco do Brasil visando a abstenção de cobrança pelo banco de taxas e tarifas na transferência de valores relativos à pensão alimentícia para o exterior.

A discussão chegou ao STJ que entendeu que a isenção prevista na Convenção de Nova Iorque deve incidir também sobre as tarifas bancárias exigidas no pagamento de pensão estrangeira.

Segundo entendimento do STJ as isenções e facilidades previstas na Convenção não se limitariam apenas as despesas judiciais e deveriam “englobar todos os procedimentos necessários para a efetivação da decisão judicial, entre eles o serviço bancário de remessa de valores para o exterior”.

O STJ destacou que o objetivo da isenção é facilitar a obtenção dos alimentos, razão pela qual o pedido estava amparado nas regras O Ministério Público Federal pautado na Convenção.

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