Amamentação pode reduzir período de convivência paternal

É logico imaginar que uma criança que esteja sendo alimentada unicamente através do aleitamento materno terá seu período de convivência com o pai reduzido. Mas e se a criança já tiver iniciado a introdução alimentar e a amamentação não for sua única fonte de sustento?

O TJMT entendeu que o aleitamento materno, ainda que não exclusivo, justifica a redução da convivência entre pai e filho.

No caso sob julgamento, em primeiro grau foi proferida decisão garantindo ao pai, que morava em cidade diversa ao do filho, que as visitas acontecessem das 10h às 18h sempre que o pai estivesse na cidade do filho e que o período de férias escolares seria dividido de forma proporcional entre os pais. Inconformada, a mãe recorreu da decisão sendo ao final o período de convivência modificado pelo TJMT para visitadas supervisionadas pela mãe das 14h às 18h na residência materna. A decisão fez prevalecer o melhor interesse da criança de um ano de idade, visando resguardar o desenvolvimento do menor que estaria prejudicado ao passar um período tão longe da mãe que ainda estava o amamentando.

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