Alienação de bem de família não configura fraude à execução

No julgamento do AREsp 2.174.427, o STJ reafirmou a orientação no sentido de que a alienação de imóvel que sirva de residência do executado e sua família após a constituição do crédito tributário não caracteriza fraude à execução, devendo ser mantida a impenhorabilidade do bem.

Segundo o entendimento do STJ, a proteção à moradia possui respaldo constitucional, sendo o imóvel familiar revestido de impenhorabilidade absoluta, nos termos do que dispõe a legislação, estando imune aos efeitos da execução.

Conforme enaltecido pela jurisprudência do STJ, caso a fraude fosse reconhecida, o imóvel retornaria para o patrimônio do devedor e estaria amparado pela impenhorabilidade, vez que manteria seu caráter de bem de família.

Nesta linha, o STJ deu provimento ao recurso do devedor contribuinte para restabelecer a sentença que reconheceu a impenhorabilidade do bem.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

últimos posts