Incidência de ITCMD na Transferência de Empresa Entre Cônjuges

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo esclareceu que a transferência de titularidade de empresa entre cônjuges, mesmo no regime de comunhão parcial de bens, pode gerar a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), caso a empresa tenha sido constituída com patrimônio particular do cônjuge cedente. O entendimento considera que, no regime de comunhão parcial, coexistem bens comuns e bens particulares, que não se comunicam automaticamente.

No caso analisado, uma mulher recebeu cotas societárias do marido em 2020, que se retirou da sociedade. Posteriormente o marido retornou à sociedade e a mulher se retirou. Ela alegou que, pelo regime de bens do casamento, a transferência não configuraria doação, mas a Fazenda destacou que é necessário comprovar que os recursos utilizados na constituição da empresa são comuns ao casal para afastar a incidência do imposto.

A decisão reforça a importância de uma análise cuidadosa da origem do patrimônio em casos semelhantes. Quando há dúvida sobre a incidência do ITCMD, é essencial buscar orientação jurídica e reunir a documentação necessária para evitar futuros problemas fiscais.

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