Comumente nos deparamos com situações em que casais se separam e um deles permanece no imóvel. O que poucos sabem é que tal situação pode gerar direito ao cônjuge que não está no imóvel a receber aluguéis. Nessa linha decidiu a 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP ao condenar uma mulher a pagar aluguel ao ex-marido na proporção de 50% do imóvel.
Justiça reconhece validade de doação feita há 52 anos e nega pedido de anulação feito por herdeiros
A 7ª Vara Cível de Florianópolis, em Santa Catarina, julgou improcedente a ação ajuizada por herdeiros que buscavam anular a...