Depois da comoção que arrebatou o País sobre as denúncias de exploração infanto-juvenil na internet, a resposta do Congresso veio por meio da aprovação da Lei nº 15.211/2025, que aprovou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
Referida lei tem por objetivo declarado proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais, sendo aplicável a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a tal público, ou de acesso provável por eles.
Em apertado resumo, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente cria para tal mercado a obrigatoriedade de disponibilização de ferramentas para controle parental, ou seja, para que os pais tenham visibilidade sobre os conteúdos exibidos em tais produtos acessíveis pela internet.
Além disso, dentre outras obrigações, caberá aos fornecedores de produtos e serviços disponíveis via internet e que possam ser acessados por menores de idade, prevenir a exposição de conteúdos impróprios, tais como:
- indução, incitação, instigação ou auxílio, por meio de instruções ou orientações, a práticas ou comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental;
- promoção e comercialização de jogos de azar, apostas de quota fixa, loterias, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida; e
- práticas publicitárias predatórias.
O Estatuto implicará em reforço nos mecanismos para confirmação da idade, bem como no desenvolvimento de novas formas para controle e acompanhamento parental.
Caberá a órgão do Governo com foco na proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes regulamentar a lei, o que inclui os aspectos a serem cumpridos pelos provedores de produtos e serviços, sendo que eventual descumprimento pode ser punido com penalidades que variam entre advertência, multa pecuniária, podendo chegar a suspensão ou proibição do exercício da atividade.