STF afasta incidência do IR sobre pensão alimentícia

STF afasta incidência do IR sobre pensão alimentícia

O STF concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 5422, promovida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), afastando a tributação pelo imposto de renda dos valores decorrentes da pensão alimentícia do direito de família.

Por maioria dos votos, o STF entendeu que, nos termos das regras atuais, há ocorrência de bitributação já que o devedor de alimentos já recolhe imposto de renda sobre seus proventos e o genitor que recebe o valor dos alimentos em espécie pelo filho deveria também declarar esta importância no seu imposto de renda.

Com o novo entendimento firmado pelo STF, aquele que recebe alimentos não precisa declarar imposto

de renda do valor recebido a este título.


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