Plano de saúde deve fornecer tratamento aos autistas

Plano de saúde deve fornecer tratamento aos autistas

Um dos maiores desafios encontrados por pessoas com espectro autista, é ter garantido o pagamento de seu tratamento pelo plano de saúde conforme prescrito pelo médico. Limitação no número de sessões de terapias e não cobertura de tratamentos específicos, são uns dos entraves encontrados pelos beneficiários.

O entendimento dos tribunais ultimamente é no sentido de considerar abusivas as cláusulas contratuais que restringem o tratamento de determinada doença, assegurando que o procedimento indicado pelos médicos seja fornecido pelos planos.

Caso na prática os beneficiários se deparem com alguma negativa ou alguma barreira apresentada pelos planos, é importante que tentem solucionar o empasse de forma amigável e reúnam provas da negativa para se socorrer ao poder judiciário na hipótese de mantido o indeferimento do tratamento.

Sobre este tema, cabe alertar que está pendente de julgamento no STJ recurso que apreciará se o rol da ANS é taxativo ou meramente exemplificativo.


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    Caso na prática os beneficiários se deparem com alguma negativa ou alguma barreira apresentada pelos planos, é importante que tentem solucionar o empasse de forma amigável e reúnam provas da negativa para se socorrer ao poder judiciário na hipótese de mantido o indeferimento do tratamento.

    Sobre este tema, cabe alertar que está pendente de julgamento no STJ recurso que apreciará se o rol da ANS é taxativo ou meramente exemplificativo.


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      O entendimento dos tribunais ultimamente é no sentido de considerar abusivas as cláusulas contratuais que restringem o tratamento de determinada doença, assegurando que o procedimento indicado pelos médicos seja fornecido pelos planos.

      Caso na prática os beneficiários se deparem com alguma negativa ou alguma barreira apresentada pelos planos, é importante que tentem solucionar o empasse de forma amigável e reúnam provas da negativa para se socorrer ao poder judiciário na hipótese de mantido o indeferimento do tratamento.

      Sobre este tema, cabe alertar que está pendente de julgamento no STJ recurso que apreciará se o rol da ANS é taxativo ou meramente exemplificativo.


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