Créditos de REINTEGRA compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Créditos de REINTEGRA compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL

As empresas exportadoras com adesão ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) têm direito a um crédito tributário que varia entre o percentual de 0,1% a 3% sobre a receita auferida na venda de bens ao exterior.

A Legislação aplicável nº 13.043/14 apresentou a previsão de que tais créditos não devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Sendo assim, a questão que estava pendente de definição no Poder Judiciário era acercada possibilidade retroação deste incentivo aos períodos anteriores ao ano de 2014.

Contudo, em decisão proferida pelo STJ, restou decido que créditos decorrentes do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL antes da vigência da Lei nº 13.043/14.


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    A Legislação aplicável nº 13.043/14 apresentou a previsão de que tais créditos não devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

    Sendo assim, a questão que estava pendente de definição no Poder Judiciário era acercada possibilidade retroação deste incentivo aos períodos anteriores ao ano de 2014.

    Contudo, em decisão proferida pelo STJ, restou decido que créditos decorrentes do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL antes da vigência da Lei nº 13.043/14.


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      A Legislação aplicável nº 13.043/14 apresentou a previsão de que tais créditos não devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

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      Contudo, em decisão proferida pelo STJ, restou decido que créditos decorrentes do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL antes da vigência da Lei nº 13.043/14.


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