Abandono afetivo e dano moral

Abandono afetivo e dano moral

O STJ possui uma página denominada Pesquisa Pronta na qual divulga seus entendimentos acerca de temas relevantes. Na sua última edição, a página abordou o polêmico tema acerca do cabimento ou não de danos morais em caso de abandono afetivo.

Segundo o entendimento fixado pelo Superior Tribunal no julgamento do AgInt no AREsp 1.286.242, “o STJ possui firme entendimento no sentido de que o dever de cuidado compreende o dever de sustento, guarda e educação dos filhos. Não há dever jurídico de cuidar afetuosamente, de modo que o abandono afetivo, se cumpridos os deveres de sustento, guarda e educação da prole, ou de prover as necessidades de filhos maiores e pais, em situação de vulnerabilidade, não configura dano moral indenizável”.

Apesar do entendimento do STJ o tema ainda é discutido nos tribunais inferiores.


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      Segundo o entendimento fixado pelo Superior Tribunal no julgamento do AgInt no AREsp 1.286.242, “o STJ possui firme entendimento no sentido de que o dever de cuidado compreende o dever de sustento, guarda e educação dos filhos. Não há dever jurídico de cuidar afetuosamente, de modo que o abandono afetivo, se cumpridos os deveres de sustento, guarda e educação da prole, ou de prover as necessidades de filhos maiores e pais, em situação de vulnerabilidade, não configura dano moral indenizável”.

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