In this world, nothing is certain except death and taxes

In this world, nothing is certain except death and taxes

By César Moreno

The above phrase was written by Benjamin Franklin in a letter addressed to his Parisian friend,

Jean-Baptiste Le Roy, to find out if all was well with him after the sequence of events in 1789 that culminated in the French Revolution.

After his death, Benjamin Franklin’s letters were published in 1817, and the quote has become famous in the United States ever since. Although the certainty of death and taxation was mentioned by two other authors in their respective works earlier,[1], it was Franklin who ultimately made her famous. There are several English-language websites that delve deeply into the character’s life and the subject.

Despite having been written over 200 years ago, the phrase remains more relevant than ever, as the voracity of State Tax Authorities never stops.

Due to the measures adopted to try to slow the spread of COVID-19 in Brazil, the economy plunged into an unprecedented recession, which had obvious consequences for tax collection. Lower business volume generated fewer taxes to be paid.

It did not take long for the States to once again discuss possible ways to increase the tax burden, in order to restore revenue, which had been so weakened by the solutions adopted by the States themselves, simply replicating attitudes taken in other countries without a more in-depth debate on their suitability for Brazilian conditions.

In São Paulo, for example, amid quarantine measures, a bill was introduced to create a progressive ITCMD (Tax on Inheritance and Donations) rate. If approved, the tax in São Paulo could range from 4% to 8%, the current maximum. The same applies to Rio Grande do Sul, where a 2019 bill was introduced.

There is also a Senate Resolution Project to increase the maximum ITCMD tax rate from 8% to 16%, but it has been stalled since its creation in 2019. All it takes is for political interests to move in the same direction, even by a millimeter, for the bills to be approved.

Parallel to this, there is the human fragility exposed by the pandemic, the effects COVID-19 has on those who come into contact with the virus and, unfortunately, are not asymptomatic. Those who encounter this virus must fight for their lives, and their only reliance is the help of healthcare professionals and medication.

For the family, in addition to waiting and praying for improvement, it is also necessary to continue the family business. Without a legal instrument that, under certain conditions and circumstances, allows another family member to make decisions in companies, rural properties, or

urban areas, or even moving bank accounts, opportunities can be lost.

Furthermore, the tax burden on the transfer of assets is significant, not only for assets held in Brazil but also abroad. In other countries, inheritances are taxed at up to 50% or more, while in others (the United States, for example), the transfer of property upon death is subject to taxation, which varies from state to state (40% in California and 16% in New York, for example).

As much as we don’t like it, Benjamin Franklin’s quote is true and remains relevant today. It’s best to think about it and start taking precautions.

[1] C%20except%20death%20and%20taxes.%E2%80%9D. Search made on 07/07/2020.


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    In this world, nothing is certain except death and taxes

    In this world, nothing is certain except death and taxes

    Por César Moreno

    A frase acima foi escrita por Benjamin Franklin em carta endereçada a seu amigo parisiense,

    Jean-Baptiste Le Roy, para saber se tudo estava bem com ele depois da sequência de acontecimentos de 1789 que culminou na Revolução Francesa.

    Posteriormente à sua morte, as cartas de Benjamin Franklin foram publicadas em 1817 e a citação tornou-se famosa nos Estados Unidos da América desde então. Embora a certeza da morte e da tributação tenha sido mencionada por outros dois autores em suas respectivas obras anteriormente[1], foi Franklin quem acabou por torná-la célebre. Existem vários sites em língua inglesa que aprofundam bem a vida do personagem e o tema.

    Apesar de ter sido escrita há mais de 200 anos atrás, a frase continua mais atual do que nunca, uma vez que a voracidade dos Fiscos Estaduais nunca para.

    Em razão das medidas adotadas para tentar retardar o avanço do COVID-19 pelo Brasil, fato da vida é que a economia mergulhou em uma recessão sem precedentes, o que trouxe consequências óbvias para a arrecadação de tributos. Menor volume de negócios gerou menos tributos a serem pagos.

    Não demorou muito para os Estados voltarem a discutir possíveis caminhos para ampliar a carga tributária, de forma a recompor a arrecadação, tão combalida pelas soluções adotadas pelos próprios Estados ao simplesmente replicarem atitudes tomadas em outros países sem que fosse feito um debate um pouco mais aprofundado sobre a adequação das mesmas para as condições tupiniquins.

    Em São Paulo, por exemplo, em meio às medidas de quarentena, foi apresentado um Projeto de Lei para criar a progressividade da alíquota do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações). Se vier a ser aprovado tal projeto, o imposto paulista poderá incidir a alíquotas que variarão de 4% a 8%, teto máximo permitido atualmente. O mesmo vale para o Rio Grande do Sul, em que há Projeto de Lei de 2019.

    Também há Projeto de Resolução do Senado Federal para aumentar a alíquota máxima do ITCMD de 8% para 16%, mas que, por enquanto, está paralisada desde sua criação em 2019. E basta que os interesses políticos caminhem em uma mesma direção, ainda que seja por um milímetro, para que as matérias sejam aprovadas.

    Paralelamente a isso, existe toda a fragilidade humana exposta pela pandemia, pelos efeitos causados pelo COVID-19 àqueles que acabam por ter contato com o vírus e que infelizmente não são assintomáticos. Quem se depara com esse vírus tem que lutar pela vida, e só conta com a ajuda dos profissionais da saúde e das medicações.

    Já para a família, além de aguardar de rezar pela melhora, também é necessário dar continuidade aos negócios da família. Sem que haja um instrumento legal que, observadas determinadas condições e circunstâncias, permita a outro familiar tomar decisões nas empresas, junto a propriedades rurais ou

    urbanas, ou mesmo a movimentar contas bancárias, oportunidades podem ser perdidas.

    Além disso, a carga tributária sobre a transmissão do patrimônio é algo muito impactante, não só sobre bens detidos no Brasil, como também no exterior. Em outros países, a herança acaba por ser tributada a até 50% ou mais, sendo que em outros (Estados Unidos, por exemplo), a transmissão de propriedade em decorrência do falecimento é sujeita a tributação, que varia de Estado para Estado (40% na Califórnia e 16% em Nova Iorque, por exemplo).

    Por menos que gostemos, a frase de Benjamin Franklin é verdadeira e continua a ser atual. Melhor pensar a respeito e começar a tomar precauções.

    [1] C%20except%20death%20and%20taxes.%E2%80%9D. Pesquisa feita em 07/07/2020.


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