(05/03/2020 – Valor gasto com assistência médica não deve ser tributado): Através da Solução de Consulta nº 4009 a Receita Federal reconhece que não incidem contribuições previdenciárias sobre a concessão do benefício de assistência médica, incluindo o reembolso de despesas com medicamentos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados.

Projeto de lei prevê indenização em caso de abandono durante a gestação
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5670/2025, que propõe o reconhecimento do chamado “abandono gestacional”...

