(05/03/2020 – Valor gasto com assistência médica não deve ser tributado): Através da Solução de Consulta nº 4009 a Receita Federal reconhece que não incidem contribuições previdenciárias sobre a concessão do benefício de assistência médica, incluindo o reembolso de despesas com medicamentos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados.

TRF-3 afasta trava do TCU sobre uso de prejuízo fiscal e base negativa após descontos da transação
A transação tributária federal permite, em determinadas hipóteses, o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para quitação...

