(05/03/2020 – Valor gasto com assistência médica não deve ser tributado): Através da Solução de Consulta nº 4009 a Receita Federal reconhece que não incidem contribuições previdenciárias sobre a concessão do benefício de assistência médica, incluindo o reembolso de despesas com medicamentos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados.

Reforma do ITCMD é Aprovada e Vai à Sanção
Na esteira das mudanças decorrentes da Reforma Tributária, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 108/2024, na...

