(05/03/2020 – Valor gasto com assistência médica não deve ser tributado): Através da Solução de Consulta nº 4009 a Receita Federal reconhece que não incidem contribuições previdenciárias sobre a concessão do benefício de assistência médica, incluindo o reembolso de despesas com medicamentos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados.

ITCMD de doações/heranças do exterior: STF barra a cobrança em SP
O Supremo decidiu, em dois casos recentes, que o Estado de São Paulo não pode cobrar ITCMD quando a doação...