(05/03/2020 – Valor gasto com assistência médica não deve ser tributado): Através da Solução de Consulta nº 4009 a Receita Federal reconhece que não incidem contribuições previdenciárias sobre a concessão do benefício de assistência médica, incluindo o reembolso de despesas com medicamentos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados.
Herdeiros com dívidas podem ter bens penhorados, mesmo com cláusula de proteção
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que uma mulher que herdou bens de um parente falecido poderá...