O Projeto de Lei nº 1087/2025 (PL 1087) foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, agora, deve ser analisado pelo Senado Federal.
O aspecto mais alardeado do PL 1087 é a elevação do piso de rendimento mensal e anual a partir do qual haverá a incidência do IRPF, com isenção para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês, ante ao praticado agora em 2025 (R$ 3.036,00/mês, o que equivale a 2 salários mínimos).
Para arcar com a perda de arrecadação decorrente da isenção para quem ganha até R$ 5.000,00/mês, o PL propõe a criação de:
- IRFonte para quem receber mais de R$ 50.000,00/mês a título de distribuição de lucros, à alíquota de 10%, aplicável sempre para o mesmo par sócio-empresa; e
- Tributação mínima de até 10%, devida quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, para quem ganhar acima de R$ 600.000,00/ano, excluídos da base de cálculo os rendimentos provenientes de LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures para infraestrutura, dentre outros.
Ou seja, ainda que o empresário consiga segregar suas atividades em mais de uma empresa, e evitar o IRFonte, será alcançado pela tributação adicional na Declaração de Ajuste.
O PL 1087 também prevê um redutor quando a alíquota efetiva do IR mínimo ultrapassar a tributação sobre o lucro na pessoa jurídica que distribui lucros/dividendos, assim considerada a alíquota efetiva de IRPJ e CSLL (34%) para pessoas jurídicas em geral, e 40% a 45% para instituições financeiras.
A consequência disso é que empresas tributadas pelo SIMPLES ou pelo Lucro Presumido provavelmente não gerarão nenhum tipo de redução para o IRPF mínimo que se pretende criar.
Diante da expectativa de aprovação do PL, os empresários deverão começar a pensar em planejamento tributário o quanto antes.