Em recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, entende que os bens digitais do falecido devem ser objeto de classificação e avaliação de forma paralela ao processo de inventário.

A decisão foi proferida em caso no qual os herdeiros do falecido não tinham acesso aos bens digitais que integram o espólio, razão pela qual o STJ determinou que a avaliação seja feita em procedimento paralelo.

A decisão é acertada, na medida em que são diversos os bens que podem possuir valor, além das criptomoedas, dos tokens, e das contas e perfis de influenciadores.

Além da óbvia preocupação com o valor dos referidos bens, e sua influência na divisão entre os herdeiros, o STJ destacou, ainda, a necessidade de preservação dos direitos decorrentes da personalidade, em especial o direito da intimidade do falecido e de terceiros.

Desta forma, decidiu o STJ que o processo de classificação e avaliação deve ser realizado através de incidente processual específico, dada a inexistência de legislação a respeito.