ANPD aprova regulamento do processo de fiscalização e sancionador

ANPD aprova regulamento do processo de fiscalização e sancionador

De acordo com a competência que lhe foi outorgada, o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou, através da Resolução CD/ANPD nº 1 de 28 de outubro de 2021, o regulamento do processo administrativo de fiscalização e sancionador.

O referido regulamento objetiva o estabelecimento de regras claras para a instauração de processo de fiscalização, que compreende a atividade de monitoramento, orientação e atuação preventiva, além da aplicação de sanção por parte da ANPD.

A expectativa é de que o regulamento proporcione maior consciência entre as empresas, de que devem proteger dados pessoais dos titulares, adotando medidas responsivas para tanto.

O primeiro ciclo de monitoramento terá início em janeiro de 2022, o que fomenta ainda mais a cultura da proteção de dados no país e a necessidade de as empresas estarem adequadas às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


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    O referido regulamento objetiva o estabelecimento de regras claras para a instauração de processo de fiscalização, que compreende a atividade de monitoramento, orientação e atuação preventiva, além da aplicação de sanção por parte da ANPD.

    A expectativa é de que o regulamento proporcione maior consciência entre as empresas, de que devem proteger dados pessoais dos titulares, adotando medidas responsivas para tanto.

    O primeiro ciclo de monitoramento terá início em janeiro de 2022, o que fomenta ainda mais a cultura da proteção de dados no país e a necessidade de as empresas estarem adequadas às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


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      O referido regulamento objetiva o estabelecimento de regras claras para a instauração de processo de fiscalização, que compreende a atividade de monitoramento, orientação e atuação preventiva, além da aplicação de sanção por parte da ANPD.

      A expectativa é de que o regulamento proporcione maior consciência entre as empresas, de que devem proteger dados pessoais dos titulares, adotando medidas responsivas para tanto.

      O primeiro ciclo de monitoramento terá início em janeiro de 2022, o que fomenta ainda mais a cultura da proteção de dados no país e a necessidade de as empresas estarem adequadas às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


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