Aluguel arbitrado por uso de imóvel comum pode ser convertido em pensão alimentícia in natura

Aluguel arbitrado por uso de imóvel comum pode ser convertido em pensão alimentícia in natura

Não é novidade que o uso exclusivo de bem comum de ex-casal gera dever de indenização em favor daquele que está sendo privado do uso do bem. Mas e se o imóvel também servir de moradia para os filhos comuns dos ex-consortes? Ainda seria devida indenização?

O STJ se deparou com tal problemática ao apreciar o REsp 1.699.013, ocasião em que entendeu que “Não é obrigatório o arbitramento de aluguel ao ex-cônjuge que reside, após o divórcio, em imóvel de propriedade comum do ex-casal com a filha menor de ambos”.

Segundo o STJ, a indenização que seria devida àquele que não pode usar o bem seria convertida em parcela in natura da prestação de alimentos devida aos filhos do ex-casal para suprir necessidade essencial de moradia, situação que afastaria o fato gerador da obrigação indenizatória.


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    Segundo o STJ, a indenização que seria devida àquele que não pode usar o bem seria convertida em parcela in natura da prestação de alimentos devida aos filhos do ex-casal para suprir necessidade essencial de moradia, situação que afastaria o fato gerador da obrigação indenizatória.


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      Segundo o STJ, a indenização que seria devida àquele que não pode usar o bem seria convertida em parcela in natura da prestação de alimentos devida aos filhos do ex-casal para suprir necessidade essencial de moradia, situação que afastaria o fato gerador da obrigação indenizatória.


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