A compensação tributária é uma forma de o contribuinte usar créditos que possui com o Fisco para quitar tributos que deve. Apesar de parecer simples, esse procedimento tem regras específicas e limites definidos por lei.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é permitido compensar débitos previdenciários com créditos apurados antes da implantação do eSocial. Essa decisão foi tomada no julgamento do REsp 2.109.311-RJ.

Na prática, isso significa que quem tem débitos de INSS não pode usar créditos antigos — obtidos antes da vigência do eSocial — para fazer a compensação. Isso é o que se chama de “compensação cruzada”, vedada pelo art. 26-A da Lei nº 11.457/2007.

O motivo é que a legislação exige que a compensação respeite regras rígidas, inclusive quanto ao momento em que o crédito foi gerado. O STJ entendeu que o termo “período de apuração” se refere à data em que o tributo foi gerado (e não ao momento em que o crédito foi reconhecido judicialmente).

Portanto, se o crédito foi reconhecido judicialmente, mas se refere a tributo apurado antes do eSocial, ele não pode ser usado para quitar débitos previdenciários atuais.

Trata-se de entendimento bastante prejudicial aos contribuintes, e que pode dificultar a devolução dos valores pagos indevidamente (e.g. obrigando os contribuintes a aguardar o pagamento de precatórios).