Judiciário Continua a Assegurar a Dedução do PAT em Dobro

Benefício de longa data, a possibilidade de dedução em dobro das despesas com o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) para fins de apuração do IRPJ e do respectivo adicional, observado o limite de dedução de 4% (quatro por cento) do imposto devido, sofreu duro golpe, ao ser modificada por meio do Decreto nº 10.854/2021.

É que o referido Decreto modificou a dedução assegurada na lei, reduzindo-a.

A boa notícia para os contribuintes é que o Judiciário tem reiteradamente afastado as modificações que reduziram a dedução do PAT, sob o argumento que

  • as limitações impostas pelo Decreto nº 10.854/2021, que altera a disposição do artigo 645, § 1º, do Decreto nº 9.580/2018 (RIR/18), ofendem ao princípio da estrita legalidade, afigurando-se indevida inovação na ordem legal promovida por decreto, ao determinar que a dedutibilidade do benefício fiscal de IRPJ referente ao PAT seja limitada de acordo com a faixa salarial do trabalhador; e que
  • as portarias e instruções normativas que limitam o valor da despesa no PAT extrapolam a função regulamentar ao estabelecer restrição não prevista em lei para o gozo do benefício, firmando-se a jurisprudência do STJ nesse sentido, de que as normas infralegais que estabelecem custos máximos das refeições individuais dos trabalhadores para fins de cálculo da dedução do PAT ofendem os princípios da estrita legalidade e da hierarquia das normas, por exorbitarem de seu caráter regulamentar, em confronto com as disposições da Lei nº 6.321/1976.

Não obstante o posicionamento que vem se firmando no Judiciário, fato da vida é que Decreto e Portarias ainda estão em pleno vigor, de forma que a possibilidade da dedução do PAT em dobro somente poderá ser realizada com base em decisão judicial.

Aquele que optar por realizar a aludida dedução sem amparo de ordem judicial correrá o risco de autuação por parte das Autoridades Fiscais, ainda que possa buscar defesa no judiciário, em embargos a eventual execução fiscal.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

últimos posts