Novas Súmulas no CARF

O CARF se reunirá no dia 6 de agosto para análise e votação de propostas de novas súmulas. Ao total serão analisadas 45 preposições dos mais variados assuntos, e o debate será transmitido ao-vivo pelo tribunal em seu canal no YouTube.

Algumas propostas de súmulas, no entanto, abordam assuntos ainda controvertidos, como a 10ª e 16ª, que destacam que o depósito judicial e a compensação não equivalem ao pagamento, para fins de aplicação do instituto da denúncia espontânea. Curiosamente, essas propostas vêm logo após o surgimento de decisões favoráveis aos contribuintes a respeito do tema.

O enunciado 24 permite a aplicação de multa isolada pelo não recolhimento de estimativa mensal, em concomitância com a multa de ofício após a edição da Lei nº 11.488/07. Vale lembrar que a súmula 105 do CARF veda essa exigência, no entanto, o que se argumenta é que esse enunciado não levou em consideração multas aplicadas após a entrada em vigor da citada lei. É muito prematuro sumular esse tema, principalmente porque existem decisões favoráveis aos contribuintes no Poder Judiciário.

Por fim, uma proposta de súmula que nos parece válida é a 32ª, que, enfim, admite que as estimativas mensais de IRPJ e CSLL, quitadas mediante compensações pendentes de análise pelo Fisco, devem compor o Saldo Negativo do período. Isso evita o chamado efeito cascata, que gera uma infinidade de processos sobre o tema, devido à demora do Fisco em analisá-las, ou do julgamento das defesas apresentadas pelos contribuintes.

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