Modificação do regime de casamento não depende de relação dos bens do casal

Modificação do regime de casamento não depende de relação dos bens do casal

Nos termos do que sedimenta a legislação civil, é possível aos cônjuges alterar o regime de bens do casamento mediante pedido motivado a ser submetido à autorização judicial e desde que não gere prejuízo a terceiros. Remanesce saber se, para tanto, é imprescindível a apresentação de relação discriminada dos bens dos cônjuges.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça se debruçou sobre o tema e se manifestou no sentido de que devem ser exigidos dos cônjuges justificativas e provas razoáveis e sem excessos. Nesta linha entendeu que “a apresentação da relação pormenorizada do acervo patrimonial do casal não é requisito essencial para deferimento do pedido de alteração do regime de bens”.

Parece-nos que a decisão do STJ se mostra razoável já que a modificação do regime de bens gera efeitos ex nunc (ou seja, valendo da data da decisão em diante), não se justificando a exigência detalhada dos bens do casal o que violaria a intimidade e vida privada dos consortes.


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    Parece-nos que a decisão do STJ se mostra razoável já que a modificação do regime de bens gera efeitos ex nunc (ou seja, valendo da data da decisão em diante), não se justificando a exigência detalhada dos bens do casal o que violaria a intimidade e vida privada dos consortes.


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