5 anos de LGPD

5 anos de LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que rege o tratamento de dados pessoais no Brasil, completou 5 anos de vigência.

Com a vigência da LGPD, a privacidade de dados é cada vez mais um tema primordial no mundo corporativo.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por regulamentar e fiscalizar o assunto, tem se debruçado sobre atos regulatórios de determinados setores, tais como proteção de dados para pequenos agentes de tratamento, dados de crianças e adolescentes, dados utilizados para pesquisas, dados de pessoas falecidas, dentre outros.

Além disso, a ANPD tem intensificado os processos de fiscalização nas empresas, já tendo aplicado a primeira sanção e multa para uma empresa de pequeno porte, por descumprimento das regras contidas na LGPD.

As reclamações de titulares de dados a respeito do descumprimento da LGPD, podem surgir de todos os lados, PROCON, Ministério Público, ANPD ou até mesmo por meio de ações judiciais.

No Poder Judiciário tem crescido as ações relativas ao descumprimento da LGPD, as quais determinam que os controladores de dados cumpram os direitos dos titulares de dados dispostos na legislação.

Assim, controladores de dados devem ficar atentos e reforçar seus programas de privacidade de dados e compliance digital, a fim de evitar futuros incidentes e sanções que poderão ser aplicadas pela ANPD, lembrando que há previsão na legislação de valoração da sanção, isto é, se a empresa comprovar que tomou todos os cuidados necessários para evitar o dano, a sanção aplicada poderá ser reduzida.


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    Além disso, a ANPD tem intensificado os processos de fiscalização nas empresas, já tendo aplicado a primeira sanção e multa para uma empresa de pequeno porte, por descumprimento das regras contidas na LGPD.

    As reclamações de titulares de dados a respeito do descumprimento da LGPD, podem surgir de todos os lados, PROCON, Ministério Público, ANPD ou até mesmo por meio de ações judiciais.

    No Poder Judiciário tem crescido as ações relativas ao descumprimento da LGPD, as quais determinam que os controladores de dados cumpram os direitos dos titulares de dados dispostos na legislação.

    Assim, controladores de dados devem ficar atentos e reforçar seus programas de privacidade de dados e compliance digital, a fim de evitar futuros incidentes e sanções que poderão ser aplicadas pela ANPD, lembrando que há previsão na legislação de valoração da sanção, isto é, se a empresa comprovar que tomou todos os cuidados necessários para evitar o dano, a sanção aplicada poderá ser reduzida.


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      As reclamações de titulares de dados a respeito do descumprimento da LGPD, podem surgir de todos os lados, PROCON, Ministério Público, ANPD ou até mesmo por meio de ações judiciais.

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