A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia decidiu aumentar o valor da pensão alimentícia de 18% para 33% dos rendimentos líquidos do pai, reconhecendo que a dedicação exclusiva da mãe aos cuidados da filha deve ser considerada como trabalho. A ação foi proposta em nome da criança, representada pela mãe, que alegou que o valor inicialmente fixado era insuficiente para cobrir as despesas mensais, estimadas em cerca de R$ 6,4 mil.
No processo, o pai afirmou que sua renda líquida seria de aproximadamente R$ 5 mil mensais e que o valor pretendido seria excessivo. No entanto, os desembargadores analisaram documentos que indicavam vínculo formal de emprego e rendimento bruto aproximado de R$ 9 mil, com média líquida em torno de R$ 6 mil. Também foi rejeitada a alegação de nulidade processual por suposta ausência de intimação para produção de provas.
Ao julgar o caso, o Tribunal aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e destacou que a mãe exerce a guarda fática da criança, sendo responsável pelos cuidados diários, o que impacta sua capacidade de inserção no mercado de trabalho. Para o colegiado, essa desigualdade na divisão das responsabilidades deve ser considerada na fixação dos alimentos, reconhecendo o valor econômico do trabalho de cuidado.
Além do percentual de 33% sobre os rendimentos líquidos do pai, a decisão determinou o pagamento de 50% das despesas extras da criança, como material escolar, vestuário, gastos médicos não cobertos pelo plano de saúde e a manutenção do próprio plano.


