O STJ decidiu que as Fazendas estaduais podem definir a base de cálculo do ITCMD quando não concordarem com o valor informado pelo contribuinte.
Isso vale caso a caso, com abertura de processo administrativo, direito de defesa e comprovação técnica de que o valor declarado se afasta dos preços praticados no mercado.
Na prática, o Fisco ganhou espaço para revisar valores, mas continua com o ônus de demonstrar a divergência. O contribuinte pode sustentar o seu valor com laudos, avaliações e referências idôneas.
O entendimento tende a influenciar disputas em São Paulo, onde havia decisões mais restritivas ao arbitramento. Com esse sinal do STJ, ganha importância a documentação prévia e bem fundamentada sobre o valor do bem.
Para reduzir risco: mantenha laudos e documentos atualizados, verifique coerência entre declaração e referências de mercado e, em caso de questionamento, apresente a justificativa técnica no processo administrativo.
Em resumo, o STJ não liberou aumentos arbitrários: reconheceu a possibilidade de arbitramento, mas condicionada a procedimento formal e prova robusta.