Em recente Solução de Consulta (SC COSIT nº 15/21), a Receita Federal admitiu a compensação de créditos de Saldo Negativo de IR e CS, referente ao período de 2018, podem ser compensados com débitos de contribuição previdenciária, desde que a empresa utilize o e-Social. A dúvida do contribuinte se deu pelo fato de que algumas estimativas mensais dos tributos foram recolhidas antes da vigência da Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018. No entanto, acertadamente a RFB entendeu que esses recolhimentos são meras antecipações do tributo devido, que apenas são constituídos ao final do exercício

Projeto de lei prevê indenização em caso de abandono durante a gestação
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5670/2025, que propõe o reconhecimento do chamado “abandono gestacional”...

