Finalmente, a atualização dos depósitos judiciais federais pelo IPCA foi regulamentada, a qual entrará em vigor a partir de01/01/2026. A modificação foi alvo da Lei nº 14.973/2024.
De acordo com a Portaria MF nº 1.40/2025, do Ministério da Fazenda, todos os depósitos federais, judiciais ou administrativos, inclusive criminais, deverão observar as novas regras para atualização a partir do momento em que a portaria entrar em vigor.
Referida Portaria estabelece uma norma de transição, de forma que coexistirão duas formas de atualização distintas:
para os depósitos existentes atualmente, e para aqueles a serem realizados até 31/12/2025, a atualização será feita com base na taxa Selic até o momento do levantamento ou conversão em renda para a União;
para os depósitos realizados a partir de 01/01/2026, será aplicada a atualização pelo IPCA até o momento da atualização ou conversão em renda.
Para os contribuintes que realizem depósito judicial ou administrativo em caso de discussão de tributos, a conversão em renda implicará em recolhimento adicional, na medida em que o IPCA é inferior à taxa Selic.
Por outro lado, os contribuinte receberão menos quando conseguirem repetição de indébito.