Em recente decisão, a Justiça Federal do Rio de Janeiro que concedeu liminar para afastar a aplicação do adicional de 10% previsto na Lei Complementar nº 224/2025, o qual aumentaria a carga de IRPJ e CSLL para contribuintes no lucro presumido.

De acordo com a decisão, o Lucro Presumido não pode ser considerado benefício fiscal. Trata-se, na verdade, de uma sistemática de apuração do IRPJ/CSLL, que pode inclusive ser mais onerosa em determinados cenários, e não um incentivo tributário.

Ainda conforme o entendimento do magistrado, a elevação linear da carga tributária, sem correlação com a efetiva lucratividade, pode resultar em tributação sobre renda inexistente, em possível tensão com parâmetros constitucionais.

Em nossa avaliação, a decisão é coerente. Além dos pontos acima, a nova legislação pode afetar a segurança jurídica, na medida em que impõe impacto relevante à tributação de diversos contribuintes, com efeitos praticamente imediatos e sem previsibilidade adequada.

Trata-se, portanto, de precedente relevante para contribuintes sujeitos ao Lucro Presumido. Recomenda-se avaliar, caso a caso, o impacto e a viabilidade de discutir o tema judicialmente.