A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) prevê que empresas podem ser responsabilizadas por atos ilícitos cometidos contra a administração pública, persistindo a responsabilidade ainda que as empresas passem por mudanças societárias, como fusão, cisão, incorporação ou alteração contratual.

Esse foi o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.209.077-RS.

Segundo o STJ, a responsabilidade da empresa por atos ilícitos praticados anteriormente à mudança societária continua existindo, ainda que a estrutura da empresa tenha sido modificada. Isso significa que uma empresa não pode se livrar da responsabilização simplesmente por ter mudado de nome, ter sido incorporada por outra, ou mesmo ter se dividido em duas.

A intenção da lei é evitar que organizações escapem das consequências legais por meio de reestruturações societárias.

Além disso, o artigo 4º, §2º da Lei Anticorrupção determina que empresas que fazem parte de um mesmo grupo — como controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas — respondem solidariamente pelos atos ilícitos, ou seja, todas podem ser responsabilizadas conjuntamente. Essa regra impede que grupos empresariais utilizem a fragmentação de suas estruturas para evitar punições.

A decisão do STJ reforça o compromisso da legislação com a integridade nas relações entre empresas e o poder público. O recado é claro: mudanças formais não anulam a responsabilidade por condutas irregulares passadas.