Você escolhe seu nome!

Há quem pense que a escolha do seu nome é definida por seus pais ou parentes. Nos seus 18 primeiros anos de vida pode até ser, mas o que poucos sabem, é que esse poder de escolha é do próprio titular.

Isto porque a Lei de Registros Públicos permite que ao completar 18 anos a pessoa interessada pode, imotivadamente, mudar seu nome, desde que não prejudique os sobrenomes de sua família. Portanto, se você permaneceu com o nome escolhido por seus pais é porque também foi uma escolha sua.

Os interessados devem apenas ter cuidado pois há o prazo de um ano após atingir a maioridade civil para realizar tal alteração. Além do mais, deve-se observar as regras do local onde vive. Em São Paulo, por exemplo é possível ir direto no cartório, mas pode ser que o cartório de sua região exija intervenção judicial.

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