Vínculo afetivo com avôs

O reconhecimento legal da maternidade e paternidade socioafetiva já é amplamente reconhecido no meio jurídico e até mesmo na sociedade como um todo, sendo possível em alguns casos seguir com esse reconhecimento de forma extrajudicial diretamente no cartório.

Todavia, em caso submetido à apreciação do juiz da 1ª Vara de Família de Juiz de Fora-MG, o pedido de afetividade foi com relação à avó. O avô biológico da menor se casou novamente e sua nova parceira construiu forte vínculo afetivo com a neta do companheiro, situação reconhecido pelos demais membros da família, o que permitiu que ao final fosse reconhecida a avosidade socioafetiva.

A decisão é uma vitória para o direito de família e apenas convalida que a justiça está em harmonia com a evolução social. O termo “família” passa a ter um significado cada vez mais amplo e a afetividade se enaltece. Afinal, família é quem efetivamente te acolhe, demonstra amor, quem te respeita, quem cuida e merece reconhecimento e proteção do Estado.

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