Em decisão proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), restou decidido através do voto de qualidade, que tributos com exigibilidade suspensa devem ser adicionados na base de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Restou entendido no caso analisado que tributos com exigibilidade suspensa devem ter o mesmo tratamento contábil das provisões e não das despesas.
No julgamento prevaleceu o entendimento segundo o qual não há norma que autorize a dedução da base de cálculo de tributos com exigibilidade suspensa.