Por meio do Decreto nº 11.109, de 29 de junho de 2022, foi promulgado o Acordo entre Brasil e Singapura para Eliminar a Dupla Tributação sobre a Renda e para Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais.
O Tratado segue o modelo padrão da OCDE, trazendo os seguintes limites para as remessas:
Dividendos: 10% ou 15%
Juros: 10% ou 15%
Royalties: 10% ou 15%
Serviços Técnicos/Assistência Técnica: 10%
Há, também, previsão específica que restringe o direito a benefícios concedidos pelo Tratado somente às pessoas qualificadas, tais como holding companies ou empresas que possuam ações negociadas em bolsa, como forma de restringir a utilização do tratado para fins de treaty shopping.
Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais