Recentemente, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) decidiu revisar a Súmula 10, que trata da taxa de juros de mora aplicada ao montante de imposto e multa, para adaptá-la ao entendimento que já vinha sendo firmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo próprio Supremo Tribunal Federal.
A proposta de revisão foi aprovada por mais de 2/3 dos juízes da Câmara Superior e, com a nova redação, “os juros de mora, aplicáveis ao montante de imposto e multa exigidos em autos de infração, estão limitados à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic, incidente na cobrança de tributos federais”.