STJ decide que provedor deve fornecer dados cadastrais de usuário que publica ofensas na internet

No julgamento do Recurso Especial nº 1.914.596 o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os provedores de conexão à internet devem fornecer dados pessoais (nome, endereço, RG e CPF) dos usuários que realizam publicação na internet.

O caso tratou sobre publicação de vídeos no YouTube com ofensas à memória de uma pessoa falecida.

Segundo a decisão proferida, os provedores de aplicação devem guardar dados de conexão, como o IP, e os provedores de conexão devem guardar os dados pessoais dos usuários da internet.

Sendo assim, nos casos de ilicitude na conduta dos usuários, a privacidade do usuário não deve prevalecer, decidiu o STJ, o que não confronta com as regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados, uma vez que os dados pessoais podem servir como elemento para o exercício de direitos em demandas judiciais, administrativas e arbitrais.

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