Está em discussão no STF a legitimidade da tese jurídica da legítima defesa da honra, frequentemente utilizada e que vem sendo admitida nos tribunais para absolvição de réus, em especial em casos de feminicídio.
A Suprema Corte se manifestou em sede liminar para firmar entendimento de que a tese de legítima defesa à honra é inconstitucional por ferir princípios constitucionais, derrubando, assim, essa tese de defesa.
Seguimos acompanhando de perto o julgamento da ADPF.
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