Em nossas notícias anteriores, já havíamos informado que a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Emenda Constitucional nº 17/19, cujo texto contém a previsão de que a proteção de dados pessoais, inclusive por meios digitais, seja um direito fundamental.
Agora foi a vez do Plenário do Senado Federal aprovar o texto da referido Projeto de Emenda Constitucional, que ocorreu de forma unânime no final do mês de outubro.
Sendo assim, a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais agora fará parte do rol dos direitos fundamentais, tendo a União a competência de legislar privativamente sobre esta matéria.
A aprovação desse projeto denota que no país há uma preocupação cada vez mais latente com proteção de dados pessoais, confirmando o que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Assim, torna-se cada vez mais importante as empresas adequarem as suas regras de compliance à LGPD, a fim de mitigar riscos de vazamento de dados, bem como eventual incidência de multas em razão do descumprimento da legislação.